Vitoria Lavrador, Advogado

Vitoria Lavrador

Americana (SP)

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Advogada
23 anos, formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Comentário · há 10 anos
Caro João,

De acordo com o disposto no artigo
17, IV, do Decreto 3.048/99, a pensão só será cessada para os dependentes em geral nos casos de cessação da invalidez ou pelo falecimento.

De tal modo, o fato do senhor estar trabalhando com registro em carteira não é fato extintivo da pensão. Já no caso do seu filho, se o mesmo não for maior de 21 anos, a pensão também não será extinta.

Espero ter ajudado.

Agradeço o comentário!
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